Proposição Nº: 07 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Municipal

Número: 07

Ano: 2025

Data: 17/07/2025

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Autorizações

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


DISPÔE SOBRE Á AUTORIZAÇAO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE E OSAGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS VINCULADOS AS EQUIPES DE SAUDE DA FAMÍLIA, ADICIONAL, INCENTIVO FINANCEIRO REPASSADO PELO GOVERNO FEDERAL AO MUNICíPIO DE PRESIDENTE BERNARDES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.''


A Prefeitura de Presidente Bernardes-MG informa que está autorizada a repassar, anualmente, o incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), conforme valores recebidos do Ministério da Saúde no último trimestre de cada ano.

 Serão contemplados os profissionais que:

  • Estiverem cadastrados no CNES;
  • Atuarem há pelo menos 3 meses como ACS ou ACE;
  • Participarem efetivamente das ações de prevenção e promoção da saúde.

 O pagamento será feito uma vez por ano, no mês seguinte ao recebimento dos recursos federais, e será individualizado entre os agentes.

 Perderão o direito ao incentivo os profissionais que:

  • Estiverem em desvio de função (transferência, readaptação etc.);
  • Estiverem afastados ou licenciados (exceto por licença maternidade, auxílio-doença ou acidente de trabalho);
  • Não cumprirem metas, salvo em casos de falha na gestão.

 O incentivo tem caráter remuneratório não incorporável, ou seja, não será somado ao salário nem usado como base para outros benefícios ou cálculos previdenciários.

A regulamentação será feita por decreto municipal, e os casos omissos serão tratados conforme legislação vigente.

 

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